O DOM DA INDULGÊNCIA
O dom da indulgência
manifesta a plenitude da misericórdia de
Deus, que é expressa em primeiro lugar no
sacramento da Penitência e da Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca da qual não
faltaram incompreensões históricas, deve ser
bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua
misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no seu
empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de
reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também depois
do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece
marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam totalmente aberto à
graça, e precisa de purificação e daquela renovação total do homem em virtude
da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande
ajuda.
Entende-se por indulgência a "remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e
dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria
Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n.
1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica
recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência
jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só ocasião
singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências
mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à
consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a
Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos realizam as visitas
jubilares, este aviso sagrado:
Apelos de índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código
de Direito Canónico (cf. cân. 992) e noCatecismo da Igreja
Católica (n. 1471): "A indulgência é a remissão, perante
Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão
que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela
acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica,
por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das Indulgências exige
determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento
de certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são
próprias do Ano Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias
como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as últimas
disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça.
4. A Indulgência plenária só
pode ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do
estado de graça, é necessário que o fiel: tenha a disposição interior do completo
afastamento do pecado, mesmo só venial; se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima Eucaristia (certamente
é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência
só é necessária a sagrada Comunhão); ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário que a Confissão
sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do
Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é
suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns
dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a
intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um "Pai
Nosso" e uma "Ave Maria". Para diversas Indulgências
plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma
distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece,
segundo a intenção do Santo Padre, para
cada Indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar,
em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita
quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado,
mesmo venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis
a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas
vivas sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições,
de que se fala nos números 3-4, os fiéis podem obter
a indulgência jubilar cumprindo uma das
seguintes obras, expressas a seguir
em três categorias.
8. Obra de piedade ou religião:
fazer uma piedosa peregrinação a
um Santuário ou Lugar jubilar (em Roma: uma das 4 Basílicas patriarcais
- São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos Muros
- ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de São Lourenço
"al Verano", o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma das
Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra celebração
litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade (Via-Sacra,
Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita piedosa, em
grupo ou singularmente, a um dos próprios lugares jubilares, fazendo ali a
adoração eucarística e piedosas meditações, concluindo-as com o "Pai
Nosso", o "Credo" e uma invocação à Virgem Maria.
9. Obra de misericórdia ou
caridade:
visitar, durante
um tempo adequado, irmãos em necessidade ou em dificuldade (doentes,
prisioneiros, anciãos sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma
peregrinação a Cristo presente neles; ou sustentar com um
significativo contributo obras de carácter religioso ou social (a
favor da infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos
necessitados, dos estrangeiros nos vários países, em busca de melhores
condições de vida);
ou então dedicar uma certa parte do
próprio tempo livre a actividades úteis para a comunidade ou outras
formas semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
abster-se de consumos supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar;
ou fazer abstinência de carne (ou de outro alimento, segundo as especificações dos Episcopados), oferecendo uma proporcionada quantia aos pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria
Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
WILLIAM
WAKEFIELD Card. BAUM
Penitenciário-Mor LUIGI DE MAGISTRIS Regente
www.vatican.va
|
PÁGINA INICIAL
- INÍCIO
- VIRGEM DE GUADALUPE
- APOSTOLADO VIRGEM PEREGRINA
- OBJETIVOS DO APOSTOLADO
- CAPELA PEREGRINA
- EVENTOS
- TEMAS MENSAIS
- FUNÇÕES DO ZELADOR
- COMO SER ZELADOR
- OS FRUTOS DO APOSTOLADO
- ORAÇÕES
- REZE CONOSCO
- REGNUM CHRISTI - SP
- CARTA ÀS FAMÍLIAS
- PERFIL
- CONTATO
- CADASTRO DE ZELADORES
- CADASTRO DE FAMÍLIAS
- VÍDEOS